REGRAS DE ATRIBUIÇÃO
O Prêmio eSports Brasil 2024 (“Prêmio”) tem como objetivo engrandecer o esporte eletrônico no país, reconhecendo e premiando os atletas profissionais e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do cenário no ano de 2024, e melhor representaram o Brasil em cada modalidade competitiva, de acordo com a opinião de especialistas do meio e do público.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. PeB ou Prêmio: Prêmio eSports Brasil.
1.2. Curadoria: grupo de representantes das empresas organizadoras do PeB.
1.3. Indicados: mais votados pelo público e/ou pelo Superjúri na fase inicial de votação do PeB.
1.4. Finalistas: mais votados pelo público e/ou pelo Superjúri após serem Indicados ao PeB.
1.5. Vencedores: mais votados pelo público e/ou pelo Superjúri após serem Finalistas do PeB.
1.6. Público: audiência em geral que pode votar no PeB.
2. DA REALIZAÇÃO DO PRÊMIO ESPORTS BRASIL
2.1. O PeB tem o objetivo de premiar atletas profissionais, personalidades, organizações e jogos, e reconhecer suas contribuições para o engrandecimento do cenário de esporte eletrônico nacional, mediante o julgamento de profissionais do mercado e do público entusiasta, através de categorias específicas.
2.2. O PeB é organizado e realizado em parceria entre a Player1 Gaming Group e a GTG (Good To Game), e representantes de ambas empresas formam a Curadoria do Prêmio, que instituiu o Código de Conduta aplicável a todos participantes do PeB.
3. DAS CATEGORIAS DO PEB
3.1. Categorias Semi-Populares: são as categorias que contam com a participação do público na votação, mas tem os Vencedores definidos através do Superjúri.
3.1.1. Melhor Atleta de Counter Strike;
3.1.2. Melhor Atleta de Fighting Games;
3.1.3. Melhor Atleta de Fortnite;
3.1.4. Melhor Atleta de Free Fire;
3.1.5. Melhor Atleta de Futebol Virtual;
3.1.6. Melhor Atleta de League of Legends;
3.1.7. Melhor Atleta de Mobile Games;
3.1.8. Melhor Atleta de Rainbow Six Siege;
3.1.9. Melhor Atleta de Valorant;
3.1.10. Melhor Atleta de Outras Modalidades;
3.1.11. Atleta Revelação;
3.1.12. Melhor Atleta de Counter Strike - Cenário Inclusivo;
3.1.13. Melhor Atleta de Valorant - Cenário Inclusivo;
3.1.14. Melhor Atleta de Outras Modalidades - Cenário Inclusivo;
3.1.15. Atleta Revelação - Cenário Inclusivo;
3.1.16. Melhor Organização de eSports;
3.1.17. Melhor Jogo de eSports;
3.1.18. Streamer Revelação;
3.1.19. Melhor Caster;
3.1.20. Personalidade do Ano;
3.2. Categorias Técnicas: são as categorias que têm os Vencedores definidos através do Superjúri.
3.2.1. Melhor Atleta - Cenário Inclusivo
3.2.2. Atleta de eSports do ano
3.3. Categorias Populares: são as categorias que têm os Indicados, Finalistas e Vencedores definidos através da votação do público.
3.3.1. Melhor Streamer
3.3.2. Craque da Galera
4. DO SUPERJÚRI
4.1. O Superjúri é um grupo formado por pessoas físicas convidadas pela curadoria do PeB para participar como jurados especialistas em suas respectivas Categorias.
4.1.1. Os membros do Superjúri poderão ser produtores de conteúdo, casters, comentaristas, analistas, jornalistas, ex-atletas ou qualquer pessoa física que tenha papel relevante no segmento de esportes eletrônicos, ou que possuam grande conhecimento do cenário de esportes eletrônicos nacional.
4.1.2. Independentemente da função que exercem, o voto de cada jurado tem sempre o mesmo peso na votação.
4.2. É proibida a participação de qualquer pessoa no Superjúri do PeB que:
4.2.1. Tenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços (exemplos: jogadores, integrantes de comissão técnica que atuem em quaisquer áreas, donos e investidores) com equipes ou organizações que atuem profissionalmente em campeonatos de esportes eletrônicos, na categoria do PeB que fará parte;
4.2.2. Faça representação, agenciamento ou empresariamento de atletas, casters, streamers ou personalidades dos esportes eletrônicos.
4.2.3. Possa ser indicado à categoria que irá votar. Não existe a possibilidade de um jurado votar em si mesmo.
4.2.4. Tenha conflitos de interesses apontados pela curadoria do PeB.
4.3. Para cada categoria Semi-Popular do Prêmio há 5 (cinco) jurados especializados, que votam na categoria em que são considerados especialistas.
4.3.1. As categorias "Melhor Atleta de Mobile Games" e "Melhor Atleta de Outras Modalidades" contarão com 9 (nove) jurados especializados.
4.3.2. As categorias "Atleta Revelação", "Atleta de eSports do Ano", "Melhor Organização", "Melhor Jogo de eSports", "Streamer Revelação", "Melhor Caster" e "Personalidade do Ano" terão como jurados todos os membros do Superjúri.
4.3.3. As categorias "Melhor Atleta - Cenário Inclusivo" e "Atleta Revelação - Cenário Inclusivo" terão como jurados todos os membros das categorias do "Cenário Inclusivo", além das demais juradas que se identificam como mulher cisgênero, mulher transgênero ou pessoas não-binárias, das demais categorias que compõem o Superjúri.
4.4. Os membros do Superjúri devem atender a todos os prazos estabelecidos para votação, os quais constam do e-mail convite, deste regulamento, da Plataforma, e atualizado através de e-mails da organização do PeB.
4.4.1. Ao receber o convite para integrar o Superjúri, cada pessoa será solicitada a informar possíveis conflitos de interesse que possam impactar a participação, e que deverão ser mantidas atualizadas junto à curadoria do Prêmio até a Cerimônia de Premiação.
4.5. A votação dos membros do Superjúri é realizada somente através de uma plataforma digital oficial fornecida pela organização do PeB, e será mantida em sigilo, não havendo divulgação da votação em quaisquer veículos, canais ou plataformas de comunicação.
4.5.1. Cada jurado deverá votar somente nas categorias que serão designadas, não sendo considerados votos além dos possíveis através da plataforma de votação.
4.5.2. Fica proibido aos membros do Superjúri a divulgação de seus votos através de quaisquer veículos de comunicação de qualquer natureza no período que antecede a cerimônia de premiação do PeB.
4.6. Caso os jurados não atendam aos prazos indicados pela organização, não respeitem o Regulamento, omitam informações sobre conflitos de interesse ou não respeitem o Código de Conduta do PeB, ou ainda no caso destes membros ou seus indicados por voto serem considerados praticantes de ato ou compromisso não ético e/ou desrespeitoso, poderão ser expulsos do Superjúri, e os votos já registrados anteriormente anulados.
5. DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E RECONHECIMENTO
5.1. Para fins de participação no processo de indicação do PeB, podem ser considerados atletas profissionais, casters e streamers brasileiros e/ou atuantes no cenário brasileiro de esportes eletrônicos.
5.2. Deverão ser considerados os feitos realizados entre 23 de Setembro de 2023 (dia seguinte da indicação de nomes para a edição do Prêmio eSports Brasil 2023) e 05 de Novembro de 2024.
5.3. As categorias semi-populares denominadas “Melhor Atleta” reconhecem o principal atleta profissional em cada categoria, e contemplam pessoas físicas que estiveram regularmente inscritas em uma competição de esportes eletrônicos, independentemente da identidade de gênero, considerando suas conquistas, desempenho e conduta esportiva dentro de sua respectiva modalidade (jogo) durante o período explicitado no item 5.2.
5.3.1. Na categoria denominada “Atleta Revelação”, será premiado, de acordo com seu desempenho esportivo e técnico, o melhor atleta profissional, independentemente da identidade de gênero da pessoa, de qualquer modalidade de esporte eletrônico, que tenha disputado campeonatos oficiais pela primeira vez a partir do ano de 2022, tendo ascensão de sua carreira durante o período explicitado no item 5.2. Atletas que tenham sido indicados em qualquer categoria no Prêmio eSports Brasil em qualquer outro ano não poderão participar desta categoria.
5.3.2. Na categoria denominada “Melhor Atleta de Mobile Games” consideram-se os jogos competitivos disputados pelo celular, como os listados a seguir: Clash Royale, Brawl Stars, Clash of Clans, Pokémon Unite, Mobile Legends, Honor Of Kings, Arena of Valor, PUBG Mobile, COD Mobile.
5.3.3. Na categoria denominada “Melhor atleta de Fighting Games” consideram-se os jogos competitivos de luta, como os listados a seguir: Tekken, Street Fighter, The King of Fighters, Mortal Kombat, Super Smash Bros, Marvel vs. Capcom, DragonBall Fighter Z, Brawlhalla.
5.3.4. Na categoria denominada “Melhor Atleta de outras modalidades” consideram-se os jogos competitivos não listados ou cobertos anteriormente, ou seja, aqueles que não possuem uma categoria específica de seu jogo ou de seu gênero, mas que tenham a realização de eventos competitivos profissionais com a participação de atletas brasileiros, como os listados a seguir: Rocket League, Dota 2, TFT, Magic: The Gathering Arena, Hearthstone, Pokémon VCG, Yu-Gi-Oh! Master Duel e Yu-Gi-Oh! Duel Links, Just Dance, Overwatch, Starcraft, Racing Games (Gran Turismo, F1, Assetto Corsa, Forza), Age of Empires, Call of Duty: Warzone, Apex Legends.
5.4. As categorias do grupo "Cenário Inclusivo" são dedicadas às atletas que se identificam como mulheres cisgênero, mulheres transgênero ou pessoas não-binárias.
5.4.1. A validação da elegibilidade das categorias do grupo "Cenário Inclusivo" se dá através de inscrição e participação das atletas em competições profissionais notadamente voltadas para o cenário feminino ou inclusivo durante o período explicitado no item 5.2.
5.4.2. Na categoria denominada “Atleta Revelação do Cenário Inclusivo”, será premiada, de acordo com seu desempenho esportivo e técnico, a melhor atleta profissional de qualquer modalidade de esporte eletrônico, que tenha disputado campeonatos oficiais pela primeira vez a partir do ano de 2022, tendo ascensão de sua carreira durante o período explicitado no item 5.2. Atletas que tenham sido indicadas em qualquer categoria no PeB em qualquer outro ano, não poderão participar desta categoria.
5.4.3. Na categoria denominada "Melhor Atleta de Outras Modalidades - Cenário Inclusivo", consideram-se os jogos competitivos não listados ou cobertos pelas categorias do grupo "Cenário Inclusivo", ou seja, aqueles que não possuem uma categoria específica de seu jogo ou de seu gênero, mas que tenham a realização de eventos competitivos profissionais com a participação de atletas brasileiros
5.4.4. Na categoria denominada “Melhor Atleta - Cenário Inclusivo”, será premiada a melhor atleta profissional brasileira de qualquer modalidade de esporte eletrônico, considerando suas conquistas, desempenho e conduta esportiva dentro de sua respectiva modalidade (jogo) durante o período explicitado no item 5.2, que seja vencedora de uma das categorias do Cenário Inclusivo.
5.5. Na categoria denominada “Melhor Organização”, deverá ser considerada organização para tal fim a pessoa jurídica estabelecida no Brasil e atuante no segmento mediante a participação em campeonatos de esporte eletrônico no Brasil em ao menos uma modalidade durante o período explicitado no item 5.2. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.5.1. Comprometimento com jogadores e influenciadores;
5.5.2. Presença nas redes sociais;
5.5.3. Engajamento e conteúdo;
5.5.4. Resultados em competições;
5.5.5. Responsabilidade social;
5.6. Na categoria denominada “Melhor Jogo”, será premiado o melhor jogo de esporte eletrônico durante o período explicitado no item 5.2. O Prêmio deverá ser entregue ao representante designado pela empresa desenvolvedora do mesmo. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.6.1. Ter cenário competitivo;
5.6.2. Apoio às equipes, atletas e influenciadores;
5.6.3. Estrutura dos campeonatos;
5.6.4. Estrutura das transmissões oficiais;
5.6.5. Inovação;
5.6.6. Conteúdo;
5.7. Na categoria denominada “Melhor Streamer” será premiado a pessoa física que, habitualmente, desenvolve transmissões ao vivo, de conteúdo de qualquer jogo que conte com modalidade de esporte eletrônico, em seus canais digitais, independentemente da identidade de gênero da pessoa. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.7.1. Qualidade da stream;
5.7.2. Frequência das streams;
5.7.3. Engajamento com os fãs de games e eSports;
5.7.4. Qualidade do conteúdo;
5.7.5. Números gerais;
5.7.6. Comportamento;
5.7.7. Responsabilidade social;
5.7.8. Ter streamado por, no mínimo, 6 meses durante o período indicado no item 5.2;
5.7.9. Está vetada a participação de atletas que tenham jogado 10 (dez) ou mais partidas em torneios oficiais no período indicado no item 5.2.
5.8. Na categoria denominada “Streamer Revelação”, será premiado o streamer de qualquer jogo que conte com modalidade de esporte eletrônico, independentemente da identidade de gênero, que tenha ganho notoriedade nas transmissões ao vivo pela primeira vez a partir do ano de 2022, tendo ascensão de sua carreira durante o período explicitado no item 5.2. Streamers que tenham sido indicados nesta categoria no PeB em qualquer outro ano não poderão participar. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.8.1. Qualidade da stream;
5.8.2. Frequência das streams;
5.8.3. Engajamento com os fãs de games e eSports;
5.8.4. Qualidade do conteúdo;
5.8.5. Números gerais;
5.8.6. Comportamento;
5.8.7. Responsabilidade social;
5.8.8. Ter streamado por, no mínimo, 6 meses durante o período indicado no item 5.2;
5.8.9. Está vetada a participação de atletas que tenham jogado 10 (dez) ou mais partidas em torneios oficiais no período indicado no item 5.2.
5.9. Na categoria denominada “Melhor Caster”, será premiado a pessoa física tenha desempenho destacado ao narrar o que está acontecendo nas competições de esportes eletrônicos ao público que está assistindo, tanto em canais digitais como tradicionais (exemplo: TV) durante o período explicitado no item 5.2, independentemente da identidade de gênero. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.9.1. Participação em competições de esportes eletrônicos oficiais;
5.9.2. Eloquência;
5.9.3. Emoção;
5.9.4. Domínio sobre os jogos;
5.9.5. Comportamento;
5.9.6. Retenção das transmissões;
5.9.7. Trouxe análises pertinentes e educativas.
5.10. Na categoria denominada “Personalidade do Ano”, será premiada a personalidade que mais contribuiu para o desenvolvimento do esporte eletrônico no Brasil. Podem ser indicados atletas profissionais, streamers, integrantes da indústria no setor, ou ainda qualquer pessoa física, independentemente da identidade de gênero, que tenha desempenhado papel relevante para o desenvolvimento dos eSports no Brasil. Deverão ser considerados para a avaliação desta categoria os seguintes critérios:
5.10.1.Contribuição ativa para o mercado de esports no Brasil;
5.10.2. Engajamento do público com relação às atividades;
5.10.3. Comportamento;
5.10.4. Responsabilidade social.
5.11. Na categoria denominada “Craque da Galera”, será premiado o atleta profissional de esporte eletrônico favorito de acordo com a opinião do público. É imprescindível que o atleta tenha jogado 10 (dez) ou mais partidas em torneios oficiais durante o período explicitado no item 5.2.
5.12. Na categoria denominada "Atleta de eSports do Ano", será premiado o melhor atleta profissional brasileiro de qualquer modalidade de esporte eletrônico, considerando suas conquistas, desempenho e conduta esportiva dentro de sua respectiva modalidade (jogo) durante o período explicitado no item 5.2, que seja vencedor de uma das categorias do PeB.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1. Categorias Semi-Populares são as categorias que contam com a participação do público na votação, mas tem os Vencedores definidos através do Superjúri:
6.1.1. Fase 1 - Votação para o grupo de Indicados: Para cada categoria que tenha direito a votar, cada Jurado indica até 10 nomes para a curadoria do Prêmio, junto de uma justificativa quanto ao enquadramento na categoria estabelecida neste regulamento.
6.1.1.1. Caso algum nome não se enquadre na categoria conforme este regulamento, a curadoria do Prêmio poderá cancelar o voto ou ainda solicitar ao Jurado que refaça seu voto.
6.1.1.2. A curadoria do Prêmio seleciona os 8 candidatos mais votados por categoria pelos Jurados. Estes 8 candidatos de cada categoria serão os Indicados, e vão para a votação na Fase 2.
6.1.2. Fase 2 - Votação para o grupo de Finalistas: Para cada categoria que tenha direito a votar, cada Jurado vota em 2 candidatos a serem Finalistas. O público vota em 1 Indicado por categoria, através de votação da Plataforma.
6.1.2.1. Em cada categoria, a curadoria do Prêmio seleciona os 2 candidatos mais votados pelos Jurados, e 1 candidato mais votado pelo público, que irão compor o grupo dos Finalistas de cada categoria.
6.1.3. Fase 3 - Votação para o grupo de Vencedores: Os 3 Finalistas de cada categoria (1 votado pelo público e 2 votados pelo Superjúri) anunciados pela curadoria do Prêmio, vão então para votação final do Superjúri, que decidirá o vencedor de cada categoria.
6.2. Categorias Técnicas são as categorias que tem os Vencedores definidos através do Superjúri:
6.2.1. Durante a Fase 3 da votação das Categorias Semi-Populares, o Superjúri escolhe o "Melhor Atleta de eSports do Ano" entre os Finalistas de todas as categorias Semi-Populares e o Superjúri das categorias do grupo Cenário Inclusivo escolhe a "Melhor Atleta - Cenário Inclusivo" entre as Finalistas de todo este grupo de categorias.
6.2.1.1. O atleta mais votado e vencedor de sua respectiva categoria é aquele que pode ganhar o troféu.
6.2.1.2. Caso o mais votado não tenha vencido sua categoria, o troféu é entregue ao próximo atleta mais votado que tenha vencido sua categoria.
6.3. Categorias Populares: são as categorias que têm os Indicados, Finalistas e Vencedores definidos através da votação do público.
6.3.1. Fase 1 - Votação para o grupo de Indicados: O público indica os possíveis candidatos para cada categoria, através de votação da Plataforma.
6.3.1.1. A curadoria do Prêmio apura os 8 candidatos mais votados pelo público em cada categoria, que serão os Indicados.
6.3.1.2. A curadoria do Prêmio não considerará votos em nomes que não se enquadrem na categoria conforme este regulamento.
6.3.2. Fase 2 - Votação para o grupo de Finalistas: O público escolhe entre os Indicados de cada categoria, através de votação da Plataforma, quem deve compor o grupo de Finalistas.
6.3.2.1. A curadoria do Prêmio apura os 5 candidatos mais votados pelo público em cada categoria, que serão os Finalistas.
6.3.3. Fase 3 - Votação para o grupo de Vencedores: O público vota novamente para escolher o vencedor dentre os 5 Finalistas de cada categoria.
6.3.4. O público poderá votar quantas vezes quiser em todas as fases e os votos conquistados na 1ª fase não serão descartados ao longo das fases. O vencedor será aquele que conquistar mais votos em todas as 3 fases de votação.
6.4. Em caso de empate em qualquer uma das etapas do processo de votação, a curadoria do PeB terá o poder para decidir o vencedor.
7. DO CRONOGRAMA GERAL
7.1. Votação:
7.1.1. Fase 1 da Votação: 03 à 25 de Setembro de 2024.
7.1.2. Fase 2 da Votação: 3 à 27 de Outubro de 2024.
7.1.3. Fase 3 da Votação (Superjúri): 07 à 11 de Novembro de 2024.
7.1.4. Fase 3 da Votação (Público): 07 de Novembro à 12 de Dezembro de 2024.
7.2. Anúncios:
7.2.1. O anúncio do Superjúri acontecerá até o dia 18 de Julho de 2024.
7.2.2. Os Indicados, que compõem o primeiro grupo de candidatos ao PeB, serão divulgados até 05 de Outubro de 2024.
7.2.3. Os Finalistas, que compõem o último grupo de candidatos ao PeB, farão parte da Cerimônia de Premiação, e serão divulgados entre 07 à 11 de Novembro de 2024.
8. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
8.1. Os respectivos vencedores de cada categoria serão revelados e premiados em cerimônia, que reunirá todos os Finalistas, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2024, no Auditório Simón Bolívar, localizado no Memorial da América Latina, em São Paulo, SP.
8.2. A Cerimônia de Premiação do PeB, que terá acesso somente a convidados, pode vir a ser transmitido por meio de televisão aberta e/ou fechada, assim como por meio de plataformas digitais.
8.3. O acesso à Cerimônia de Premiação do PeB estará restrito a participantes com 16 anos de idade ou mais. Além disso, caso algum dos indicados, finalistas, membros do Superjúri ou vencedores tenha menos de 18 anos e esteja sob tutela familiar ou de outro responsável legal, será obrigatório que estejam acompanhados por um adulto responsável durante o evento.
9. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Para participar do PeB como Indicados, Finalistas, Membros do Superjúri, Vencedores ou público da Cerimônia de Premiação do PeB, é necessário coletar e processar dados pessoais, tais como nome, sobrenome, data e local de nascimento, números de telefone (fixo e celular), endereço de e-mail, entre outros, conforme necessário.
9.2. A Curadoria do PeB poderá receber, transferir ou compartilhar dados pessoais com terceiros para diversas finalidades, inclusive para o processo de investigação de qualquer violação ao Código de Conduta.
10. DO USUÁRIO DA PLATAFORMA DO PRÊMIO ESPORTS BRASIL
10.1. A Plataforma oficial de votações do PeB é aberta a quaisquer pessoas que tenham o objetivo de se informar, votar e indicar atletas e personalidades para o Prêmio.
10.2. O cadastramento é realizado nesta Plataforma, e o usuário deverá aceitar os termos de uso para poder utilizar a plataforma de maneira integral.
10.3. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados o e-mail para contato: superjuri@peb.gg.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA PREMIAÇÃO
11.1. A curadoria do Prêmio não é obrigada a publicar decisões relacionadas ao processo de manutenção e operação da integridade deste Regulamento.
11.2. Com o intuito de continuamente refletir o tamanho, a relevância e a pluralidade dos games e eSports no Brasil, além do previsto no item 1., a curadoria do Prêmio se reserva no direito de priorizar os esforços empregados pela votação popular ou questões levantadas pela comunidade nas categorias do PeB.
CÓDIGO DE CONDUTA DO PEB
1. PROPÓSITO
O PeB cumpre sua missão histórica de ser o grande ponto de referência para as diferentes comunidades de games e eSports, reunindo os mais diferentes pontos de contato da indústria, valorizando os ídolos para o público, em um espaço seguro e livre de preconceitos, criado para celebrar a indústria dos eSports na sua integralidade.
Por isso, o PeB não tolera nenhum tipo de discriminação, preconceito, racismo, discurso de ódio e outros comportamentos ilegais, antiéticos e antissociais, com o intuito de proteger a imagem dos eSports, do PeB, seus patrocinadores, parceiros, convidados, público e demais envolvidos.
Nesse cenário, o presente Código de Conduta visa fomentar um ambiente de eSports equitativo e seguro, estabelecendo diretrizes para as interações entre os participantes e todos os envolvidos no PeB.
2. QUEM DEVE SEGUIR?
Ao participar do PeB, todos os envolvidos, incluindo Indicados, Finalistas, Vencedores, membros do Superjúri, fornecedores e patrocinadores, concordam em respeitar e seguir este Código de Conduta.
Este código se aplica e é vinculativo para cada um dos participantes, sejam eles indivíduos ou entidades, registrados para participar do PeB. Isso inclui tanto os candidatos aos prêmios quanto aqueles que desempenham papéis de apoio, fornecedores e patrocinadores.
O cumprimento deste Código de Conduta visa garantir um ambiente respeitoso, justo e profissional durante toda a realização do evento.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE AO PEB
Qualquer pessoa que esteja atualmente sujeita a sanções ou punições, em qualquer jurisdição, impostas por editores de jogos, organizadores ou produtores de eventos de esportes eletrônicos, ou que esteja atualmente sob medidas corretivas conforme as leis aplicáveis, não será elegível para integrar o Superjúri e/ou receber uma indicação ao PeB.
Além disso, a fim de manter a equidade das regras aplicáveis, em caso de imposição de sanções após a indicação ao PeB, os Indicados, Finalistas ou Vencedores serão desclassificados.
Em cumprimento aos mesmos parâmetros, os membros do Superjúri também poderão ser desligados ou ter sua participação revogada.
Em respeito ao cronograma do PeB, a Curadoria do PeB não será obrigada a substituir quaisquer participantes que sejam desclassificados em consequência de violação a este Código de Conduta.
4. REGRAS DE CONDUTAS GERAIS:
Quaisquer atos que contrariem este Código de Ética serão considerados como violações das normas de conduta estabelecidas para os participantes do PeB.
Essas violações incluem, mas não se limitam, a prática de:
a. Assédio, assédio sexual, bullying ou qualquer forma de abuso físico, emocional ou psicológico.
b. Comportamentos hostil, provocativos ou de ódio, que desrespeitem a dignidade e integridade dos outros membros.
c. Práticas desonestas, como combinação de votos, aliciamento, suborno ou manipulação de resultados, que comprometam a integridade e imparcialidade do PeB.
d. Conflitos de interesse, que possam influenciar negativamente a objetividade e imparcialidade das decisões tomadas pela organização do PeB.
e. Apologia ao uso de substâncias ilegais.
f. Declarações depreciativas ou difamatórias, que prejudiquem a reputação ou integridade de qualquer pessoa ou entidade associada ao PeB.
g. Não praticar ou deixar de prevenir fraude, manipulação de resultados.
h. Incitação à violência ou apoio a atitudes violentas.
i. Uso de substâncias proibidas, incluindo doping, bem como qualquer prática de fraude, com o objetivo de melhorar o desempenho durante competições de eSports.
j. Propagação, em qualquer contexto, de informações falsas ou práticas de falsificação.
k. Violações à legislação aplicável, que possam resultar em consequências legais para os indivíduos ou entidades envolvidas.
Poderão ser aplicadas medidas disciplinares para infração cometida em qualquer ambiente ou evento, seja online ou presencial, relacionado ao PeB, seus organizadores e patrocinadores. A observância estrita dessas normas é fundamental para promover um ambiente justo, respeitoso e seguro para todos os participantes do evento.
5. REGRAS DE CONDUTA ADICIONAIS ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO DO PEB
Os Indicados, Finalistas, Superjúri, Vencedores, Público ou quaisquer participantes da Cerimônia de Premiação do PeB não poderão a qualquer momento durante a Cerimônia de Premiação:
a. Estarem acompanhados de menores de 18 anos.
b. Serem menores de 18 anos desacompanhados dos responsáveis legais.
c. Usar ou realizar apologia a drogas ilícitas. Praticar qualquer ato libidinoso, criminoso e/ou ilegal.
d. A participação ou realização de quaisquer atividades ligadas a uma agenda publicitária, inclusive a promoção de produtos ou serviços, está proibida durante a Cerimônia de Premiação do PeB. Isso inclui a veiculação de declarações, exibição de mensagens publicitárias em roupas, cartazes ou qualquer outro material visual que utilize a visibilidade do público presente, assim como qualquer conteúdo gerado ou transmitido pelo PeB. Qualquer exceção a essa norma deve ser acordada previamente com a Curadoria do PeB.
6. AVALIAÇÃO DE VIOLAÇÕES ÀS REGRAS E CONDUTAS APLICÁVEIS
A Curadoria do PeB terá o direito de monitorar e assegurar a conformidade com este Código de Conduta, bem como investigar possíveis violações do mesmo.
Dentro do processo investigativo, a Curadoria do PeB reserva-se o direito de consultar outras entidades pertinentes, tais como publicadoras de jogos, organizadoras de competições de esportes eletrônicos, produtoras de eventos, organizações e equipes, grupos da comunidade, e quaisquer outras pessoas ou empresas envolvidas no caso a ser investigado.
Em respeito a este Código de Conduta, espera-se que os Indicados, Finalistas, membros do Superjúri e/ou Vencedores forneçam informações verdadeiras e cooperem com qualquer investigação em curso, evitando qualquer tentativa de obstruir processos investigativos.
A Curadoria do PeB também terá o direito de emitir uma declaração pública informando que Indicados, Finalistas, Superjúri e/ou Vencedores foram sujeitos a penalidades.
Entretanto, destaca-se que, em observância à privacidade dos envolvidos, não serão divulgadas para terceiros informações sobre o processo investigativo ou os eventos que levaram à imposição das medidas disciplinares.
7. CONSEQUÊNCIAS
Este Código de Conduta não é meramente um conjunto de diretrizes, mas sim um compromisso assumido por cada indivíduo que faz parte do PeB. Nele, estão delineadas as normas e expectativas que regem as interações e comportamentos dentro da nossa comunidade. No entanto, é imperativo ressaltar que violações a este código não serão toleradas e acarretarão em consequências sérias e proporcionais à gravidade da transgressão.
Entre as possíveis medidas disciplinares, destacam-se a desclassificação, expulsão ou banimento do infrator do PeB. Além disso, a violação do código resultará na exclusão de qualquer forma de contribuição ou representação do indivíduo em materiais promocionais, comunicativos ou de conteúdo, tanto produzidos pela Curadoria do PeB quanto por seus parceiros.
Ademais, as consequências podem se estender para além do ambiente virtual, incluindo restrições ou proibições de entrada em locais associados à nossa comunidade ou aos seus organizadores. É importante ressaltar que a perda de prêmios ou a necessidade de devolvê-los também está entre as medidas punitivas previstas para aqueles que violarem o presente código.
Todas as decisões tomadas pela Curadoria do PeB em relação a violações deste Código de Conduta são finais e vinculativas.
8. DECLARAÇÃO DE ACEITE DO CÓDIGO DE CONDUTA DO PEB
Ao participar do PeB, como Indicados, Finalistas, Superjúri, Vencedores, Público ou quaisquer participantes da Cerimônia de Premiação do PeB, você declara ter lido atentamente este documento, compreendido seu conteúdo e concordado integralmente com seus termos.
Compromete-se a cumprir todas as disposições estabelecidas neste Código de Conduta, reconhecendo sua importância para manter um ambiente de competição justo, respeitoso e ético no cenário dos eSports.
Declara, por fim, como participante das atividades relacionadas ao PeB, que está ciente e concorda com todas as cláusulas desta declaração, incluindo a utilização e o intercâmbio internacional de informações conforme descrito no documento.